Home / Jornal Impresso da ACIL / Ano 6 - Numero 97 - Julho 2010 / Limpeza pesada

Ano 6 - Numero 97 - Julho 2010

Jornal da ACIL
Limpeza pesada

Avenida Celso Garcia Cid: os grandes anúncios nas paredes dos edifícios e os outdoors enfileirados também vão sumir

  • Avenida Celso Garcia Cid: os grandes anúncios nas paredes dos edifícios e os outdoors enfileirados também vão sumir
Urbanidade

Limpeza pesada

Depois de um ano de debates e ajustes, projeto que cria normas para a colocação de peças publicitárias, incluindo de outdoors a painéis de fachadas, passa pela Câmara. Mudanças no visual da Cidade serão profundas

Fernanda Bressan
Especial para a ACIL

Nada de muros pintados com anúncios, faixas com propagandas ou promoções espalhadas pelas ruas, outdoors enfileirados, cartazes nos postes de iluminação pública. A poluição visual que hoje domina boa parte de Londrina, principalmente no Centro, tem data para acabar. Aprovado na Câmara de Vereadores na última sessão do primeiro semestre, o projeto 186/2009, chamado Cidade Limpa, regulamenta a disposição de anúncios na paisagem urbana. E acaba com o festival de publicidade aplicado desordenadamente e sem critério.

A discussão foi longa, começou em junho do ano passado quando o projeto foi protocolado e encaminhado para análise da Comissão de Justiça da Câmara. Inicialmente, ele bania outdoors em toda Cidade e era bem restrito quanto à publicidade nas fachadas de lojas e comércios. Uma equipe composta por representantes de 15 entidades de Londrina, entre elas a ACIL, foi formada para debater a questão. E após quatro meses de reuniões técnicas, chegou-se ao formato da Lei aprovada pelo Legislativo.

Os outdoors, antes banidos, agora continuam mas em menor quantidade e com limite de tamanho. Os engenhos precisam ter altura máxima de cinco metros e só podem ser instalados no limite máximo de dois por terreno. Um novo outdoor só poderá se fixar a 110 metros de distância do anterior.

No quadrilátero central, compreendido entre as ruas Fernando de Noronha, Leste Oeste, Acre, Chile, avenida Juscelino Kubitschek até encontrar a Fernando de Noronha novamente, fica proibida a instalação de outdoors.

As fachadas das lojas e estabelecimentos comerciais também terão que se adequar à nova legislação municipal. Os anúncios indicativos terão que obedecer às seguintes condições: em imóveis com fachada inferior a 10 metros, a área total do anúncio não poderá ultrapassar 1,5 metro quadrado; se a fachada for superior a essa medida, a área total do anúncio poderá ter até 15% da área, limitado ao máximo de 20 metros quadrados. Além disso, esses anúncios não poderão mais avançar sobre a calçada.

Ficam proibidos ainda anúncios que descaracterizem as fachadas dos imóveis com a colocação de painéis ou outras estruturas. Em toldos retráteis, a nova Legislação permite a existência de anúncio indicativo desde que a altura das letras não ultrapasse 20 centímetros.

O projeto Cidade Limpa criou a Câmara Técnica Permanente como a atribuição de analisar e emitir pareceres relativos à aplicação da Lei com caráter opiniativo.

O prazo para regularização é de 180 dias. E para facilitar esse processo, a ACIL estuda, em parceria com instituições financeiras, a criação de linhas de crédito a juros especiais para que os associados possam adequar a fachada de seus estabelecimentos.

Muita coisa vai desaparecer

Fica proibida a instalação de anúncios em:

• Torres ou postes de transmissão de energia.
• Dutos de gás de de abastecimento de água, hidrantes, torres d´água e similares.
• Árvores de qualquer porte.
• Postes de iluminação pública e da rede de telefonia,
• Veículos automotores, motocicletas, bicicletas e similares e nos trailers ou carretas engatados ou desengatados dos veículos automotores, excetuando aqueles para transporte de carga.
• Vias, parques, praças e outros logradouros públicos (salvo os anúncios de cooperação entre o Poder Público e a iniciativa privada).
• Faixas ou placas acopladas à sinalização de trânsito.
• Muros, paredes e empenas cegas de lotes públicos e privados.
• Leitos de rios, lagos, represas e fundos de vale.
• Obras públicas como pontes, passarelas, viadutos e túneis.
• Empenas cegas (paredes laterais dos prédios), e coberturas de edificações.

Outros pontos da Lei:
• Não será permitida, nos imóveis edificados, públicos ou privados, a colocação de "banners",
faixas ou qualquer outro elemento, dentro ou fora do lote, visando chamar a atenção da população para ofertas, produtos e informações que não aquelas estabelecidas nesta lei.
• Proíbe anúncios em estruturas giratórias e sobreposição de anúncios publicitários.
• Anúncios não podem prejudicar a sinalização de trânsito nem provocar reflexo, brilho ou intensidade de luz que possa ocasionar ofuscamento ou prejudicar a visão dos motoristas.
• Anúncios referentes à propaganda eleitoral deverão ser retirados no prazo máximo de 15 dias a contar da data de realização das eleições.

Outras edições do jornal