Home / Jornal Impresso da ACIL / Ano 6 - Numero 97 - Julho 2010 / Limpeza pesada
Ano 6 - Numero 97 - Julho 2010

Urbanidade
Limpeza pesada
Depois de um ano de debates e ajustes, projeto que cria normas para a colocação de peças publicitárias, incluindo de outdoors a painéis de fachadas, passa pela Câmara. Mudanças no visual da Cidade serão profundas
Nada de muros pintados com anúncios, faixas com propagandas ou promoções espalhadas pelas ruas, outdoors enfileirados, cartazes nos postes de iluminação pública. A poluição visual que hoje domina boa parte de Londrina, principalmente no Centro, tem data para acabar. Aprovado na Câmara de Vereadores na última sessão do primeiro semestre, o projeto 186/2009, chamado Cidade Limpa, regulamenta a disposição de anúncios na paisagem urbana. E acaba com o festival de publicidade aplicado desordenadamente e sem critério.
A discussão foi longa, começou em junho do ano passado quando o projeto foi protocolado e encaminhado para análise da Comissão de Justiça da Câmara. Inicialmente, ele bania outdoors em toda Cidade e era bem restrito quanto à publicidade nas fachadas de lojas e comércios. Uma equipe composta por representantes de 15 entidades de Londrina, entre elas a ACIL, foi formada para debater a questão. E após quatro meses de reuniões técnicas, chegou-se ao formato da Lei aprovada pelo Legislativo.
Os outdoors, antes banidos, agora continuam mas em menor quantidade e com limite de tamanho. Os engenhos precisam ter altura máxima de cinco metros e só podem ser instalados no limite máximo de dois por terreno. Um novo outdoor só poderá se fixar a 110 metros de distância do anterior.
No quadrilátero central, compreendido entre as ruas Fernando de Noronha, Leste Oeste, Acre, Chile, avenida Juscelino Kubitschek até encontrar a Fernando de Noronha novamente, fica proibida a instalação de outdoors.
As fachadas das lojas e estabelecimentos comerciais também terão que se adequar à nova legislação municipal. Os anúncios indicativos terão que obedecer às seguintes condições: em imóveis com fachada inferior a 10 metros, a área total do anúncio não poderá ultrapassar 1,5 metro quadrado; se a fachada for superior a essa medida, a área total do anúncio poderá ter até 15% da área, limitado ao máximo de 20 metros quadrados. Além disso, esses anúncios não poderão mais avançar sobre a calçada.
Ficam proibidos ainda anúncios que descaracterizem as fachadas dos imóveis com a colocação de painéis ou outras estruturas. Em toldos retráteis, a nova Legislação permite a existência de anúncio indicativo desde que a altura das letras não ultrapasse 20 centímetros.
O projeto Cidade Limpa criou a Câmara Técnica Permanente como a atribuição de analisar e emitir pareceres relativos à aplicação da Lei com caráter opiniativo.
O prazo para regularização é de 180 dias. E para facilitar esse processo, a ACIL estuda, em parceria com instituições financeiras, a criação de linhas de crédito a juros especiais para que os associados possam adequar a fachada de seus estabelecimentos.
Muita coisa vai desaparecer
Fica proibida a instalação de anúncios em:
• Torres ou postes de transmissão de energia.
• Dutos de gás de de abastecimento de água, hidrantes, torres d´água e similares.
• Árvores de qualquer porte.
• Postes de iluminação pública e da rede de telefonia,
• Veículos automotores, motocicletas, bicicletas e similares e nos trailers ou carretas engatados ou desengatados dos veículos automotores, excetuando aqueles para transporte de carga.
• Vias, parques, praças e outros logradouros públicos (salvo os anúncios de cooperação entre o Poder Público e a iniciativa privada).
• Faixas ou placas acopladas à sinalização de trânsito.
• Muros, paredes e empenas cegas de lotes públicos e privados.
• Leitos de rios, lagos, represas e fundos de vale.
• Obras públicas como pontes, passarelas, viadutos e túneis.
• Empenas cegas (paredes laterais dos prédios), e coberturas de edificações.
Outros pontos da Lei:
• Não será permitida, nos imóveis edificados, públicos ou privados, a colocação de "banners",
faixas ou qualquer outro elemento, dentro ou fora do lote, visando chamar a atenção da população para ofertas, produtos e informações que não aquelas estabelecidas nesta lei.
• Proíbe anúncios em estruturas giratórias e sobreposição de anúncios publicitários.
• Anúncios não podem prejudicar a sinalização de trânsito nem provocar reflexo, brilho ou intensidade de luz que possa ocasionar ofuscamento ou prejudicar a visão dos motoristas.
• Anúncios referentes à propaganda eleitoral deverão ser retirados no prazo máximo de 15 dias a contar da data de realização das eleições.




