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Ano 6 - Numero 93 - Março 2010

Jornal da ACIL
Justiça

Poupador ainda luta para recuperar perdas dos planos econômicos

Prazos para donos de cadernetas de poupança estão se encerrando. Bancos pediram e STF suspendeu ações individuais referentes ao Plano Collor I Última chance para poupador tentar reaver perdas é o Plano Collor II. Prazo termina em 2011

Erika Pelegrino
Especial para a ACIL

Dionísio Romera, hoje morador do Jardim do Sol, tinha acabado de vender uma casa e colocado o dinheiro na poupança enquanto negociava a compra de um sítio. Ele não contava com os planos econômicos que seriam editados na sequência: 1987 o Plano Bresser, que promoveu perda de 8,04% na caderneta de poupança, e o Plano Verão, de 1989, que provocou perda de mais de 20%. “Perdi bastante dinheiro e não dava mais para comprar o sítio, então deixei o que tinha na poupança mesmo”, conta.

Em seguida vieram os Panos Collor I e II, em 1990 e 1991, e seu Dionísio perdeu mais. Trabalhando como pedreiro, com quatro filhos ainda dependentes, ele conta que os planos econômicos dificultaram muito sua vida. A história de seu Dionísio é igual à de milhares de brasileiros que tinham caderneta de poupança entre 1987 e 1991, quando foram editados os planos econômicos.

Na tentativa de reaver as perdas, muitos brasileiros passaram a entrar com ações na Justiça contra os bancos. No Brasil, estima-se mais de 600 mil ações. Em Londrina, advogados ouvidos pelo Jornal da ACIL não conseguem definir quantas existem, mas acreditam que sejam centenas. Embora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tenha suspendido em novembro do ano passado o julgamento de ações individuais, até que as ações coletivas tenham o mérito julgado (estima-se mais de 700 no País), a advogada Renata Dequêch afirma que ainda assim muitos entraram com ações até o último momento de prescrição do prazo para pedir na Justiça as perdas referentes ao Plano Collor, em 15 de março, mesmo sem previsão de resultado.

“Temos exemplo das ações do empréstimo compulsório, suspensas há mais de 10 anos”, diz. Ela acredita que com bancos que pagavam sem recorrer agora não vão querer pagar. “A Caixa Econômica Federal, por exemplo, é um banco que não recorria da decisão da justiça e pagava, agora creio que não vão mais pagar.”

Não é à toa que seu Dionísio, hoje com mais de 70 anos, não esteja ansioso. “Não tenho esperança de receber logo isso, não”, diz. Ele conta que moveu ação também para reaver as perdas referentes aos planos Bresser e Verão. “Demorou mais de dois anos para receber pouco mais de R$ 9 mil. Agora essa ação [referente ao Plano Collor] ainda não sei quanto terei direito a receber”, diz. As perdas causadas pelo Plano Collor foram de 44,80%.

“Perdi bastante dinheiro e não dava mais para comprar o sítio” Dionísio Romera

O escritório do advogado Ryosen Kunioshi também entrou com ações. “No meu ponto de vista, no caso de esse dinheiro [que os poupadores têm direito] ser negado, quem mais sai perdendo é o comércio, porque é um dinheiro que sai de circulação. Os bancos não têm prejuízo nenhum”, afirma. Findo o prazo para recorrer no caso do Plano Collor I, resta ainda a possibilidade de recorrer no Plano Collor II. “Esse prazo é até o ano que vem, mas o STF está negando estas ações, com o argumento de que o índice de correção era mesmo o BTN e não o IPC, de 21,87%”, afirma Kunioshi.

As perdas nos planos foram provocadas em decorrência da troca de índices de correção. No Plano Bresser foram trocados os índices IPC (Índice de Preço ao Consumidor) ou LBC (Letras do Banco Central) pelo OTN (Obrigações do Tesouro Nacional). No Plano Verão, a OTN foi trocada pelas LFT, promovendo uma perda de 20,36%. No Plano Collor, foi trocado o IPC pelo BTN (Bônus do Tesouro Nacional). Nas ações coletivas o STJ deverá decidir qual o índice deveria ter sido aplicado em cada caso, e que for decidido nestas ações será aplicado nas individuais.

De acordo com Renata Dequêch, o boom das ações de cobrança pleiteando as correções referentes aos expurgos da poupança começou com a proximidade do fim do prazo para pedir devolução de perdas no Plano Bresser, em 2007. “Com divulgação nacional, a demanda aumentou e houve uma enxurrada de ações, antes de prescrever o prazo para requerer os expurgos referentes ao Plano Verão, editado em 1989”, explica a advogada.

A reação a essa enxurrada de pedidos foi uma ação, movida em março de 2009, pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) no Supremo Tribunal Federal (STF) para evitar que os bancos pagassem os valores estimados por eles em R$ 135 bilhões. Esse valor é questionado por especialistas. Em julho daquele ano, o STF não autorizou o pedido dos bancos para suspender o julgamento dos processos. Em novembro veio a decisão do STF de suspender as ações individuais até que as coletivas sejam julgadas.

Prazos - O prazo para reclamar na Justiça as diferenças do Plano Bresser prescreveu em junho de 2007; do Plano Verão em janeiro de 2009 e do Plano Collor I, em 15 de março de 2010. O prazo para solicitar as perdas do Plano Collor II prescreve só no ano que vem, segundo o advogado Ryosen Kunioshi.

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