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Ano 6 - Numero 93 - Março 2010

Canto da Sereia
Contrabando e descaminho prejudicam economia
O artigo 334 do Código Penal tipifica os crimes de contrabando e descaminho. E, embora estejam juntos no mesmo artigo, são crimes diferentes. O contrabando é a entrada ou saída de produto proibido ou que atente contra a saúde ou moralidade. Estão incluídos aí produtos como armas, munições, brinquedos que imitam armas, drogas, medicamentos, veículos automotores (motos, carros, utilitários, embarcações e outros), pneus, equipamentos de uso industrial, cigarros e bebidas de fabricação nacional, entre outros.
O descaminho, por sua vez, é a entrada ou saída de produtos permitidos, mas sem passar pelos trâmites burocráticos e tributários devidos. Se alguém traz um computador ou televisão do Paraguai sem pagar os tributos devidos, pode ser enquadrado pelo crime de descaminho. A pena para os dois crimes, no entanto, é a mesma: de um a quatro anos de reclusão.
De acordo com o delegado da Receita Federal (RF) em Londrina, Sérgio Gomes Nunes, o contrabando e o descaminho têm um malefício social muito grande. “Ele provoca a quebra de empresas constituídas, promove o desemprego e a queda na arrecadação de tributos. Além disso, o dinheiro que deveria circular no país acaba circulando em outro”, explica. Para se ter uma ideia do prejuízo causado pelos dois crimes, nos dois primeiros meses deste ano, a RF realizou 11 operações e apreendeu R$ 1.623.986,64 em mercadorias somente em Londrina. O valor é 40% maior que o registrado no mesmo período do ano passado. Durante todo o ano de 2009, em 72 operações, foram apreendidos R$ 11.263.173,70 em mercadorias e veículos, que geraram multas de R$ 10.256.953,05.
Segundo o delegado, a cota para trazer produtos do Paraguai sem problemas e sem pagar imposto é de US$ 300 (pouco menos de R$ 600,00, pela cotação no Paraguai) a cada 30 dias. “E só podem ser trazidos objetos considerados de bagagem, de uso pessoal. Um perfume, uma máquina fotográfica, sem problemas.” Porém, quem quiser trazer uma quantidade maior de um mesmo produto – mesmo que esteja dentro da cota – pode ter que enfrentar a RF. “Cinco ou seis perfumes iguais já caracteriza o descaminho, o uso comercial que vai ser feito dele. E está sujeito à apreensão”, acrescenta.
De acordo com ele, trazer alimentos e doces de fabricação nacional não é ilegal, mas deveria estar tipificado também. “Nos produtos exportados do Brasil retira-se toda a carga tributária que circula no país. Trazer de volta é concorrência desleal. E se for uma grande quantidade, está sujeito às normas das cotas e pode ser apreendida.” O delegado alerta também que instalar no veículo os pneus comprados no Paraguai não elimina o crime de contrabando. “Se for comprovado que os pneus foram comprados no Paraguai, a pessoa pode ser enquadrada e presa.”
E é preciso ficar atento para não quebrar as regras. A fiscalização na fronteira é intensa durante o ano inteiro e reforçada nos feriados prolongados. “A Receita e a Polícia Federal estão atentas o tempo todo.”
ERRATA
Diferentemente do que foi publicado na reportagem intitulada “Conceito de condomínio industrial chega a Londrina”, na edição do Jornal da ACIL de janeiro deste ano, a empresa Favoretto Empreendimentos não é a incorporadora do loteamento Residence – Lazer Ecovillas do Lago. O loteamento pertence à Ecovillas Loteadora e Negócios Imobiliários.
