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Ano 6 - Numero 87 - Setembro 2009

Jornal da ACIL
Lei Geral é porta para formalização

Lei Geral é porta para formalização

Legalidade

Lei Geral é porta para formalização

Aprovada pela Câmara dos Vereadores, a versão municipal da lei federal que estabelece tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas cria nova realidade para milhares de pequenos negócios

Érika Pelegrino
Especial para a ACIL

Com a aprovação na Câmara de Vereadores, a Lei Geral Municipal que dispõe sobre tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte, a expectativa é de cerca de 6 mil delas saiam da informalidade. Serão consideradas microempresas aquelas que faturam até R$ 240 mil por ano; pequenas empresas, as que faturam entre R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões por ano. Os microempreendedores individuais, aqueles que faturam até R$ 36 mil/ano, também serão atendidos.

A Lei Geral Municipal é o primeiro passo para Londrina regulamentar o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, que é a Lei Geral Federal, em vigor no País desde 2006. Essa lei traz uma série de benefícios como a redução da carga tributária e da burocracia – com a simplificação no pagamento de tributos –, preferência nas licitações públicas, incentivo à inovação, estímulo ao crédito e à capitalização.

Para que esses benefícios sejam desfrutados pelos municípios é preciso que cada um regulamente a Lei Federal criando a sua própria Lei Geral. No Paraná, 200 municípios já regulamentaram à Lei Federal. Esse passo foi dado por Londrina em 21 de setembro, quando o projeto de lei 156/2009, de autoria do Executivo, foi aprovado na Câmara em segunda discussão.

O vereador Joel Garcia (PDT) afirma que a formalização desses empresários é um dos maiores avanços proporcionados pela Lei Geral. O gerente regional do Sebrae, Heverson Feliciano, afirma que há uma estimativa de que existam em Londrina 25 mil empresas atuando na formalidade e que o equivalente a 20% a 30% desse total estejam na informalidade.

Os microempreendedores individuais, item contemplado nas leis gerais Municipal e Federal, são o público alvo da formalização. “Os benefícios para os micros individuais é um dos grandes avanços dessa lei”, afirma Feliciano. “É a cabeleireira, o eletricista que não conseguem abrir sua empresa porque a carga tributária é muito alta.”

Com a Lei Geral esses empreendedores, que faturam até R$ 36 mil/anuais, terão uma única taxa, no valor de R$ 50,00 mensais.

Joel Garcia destaca ainda a aprovação da emenda 2, que além de outros itens, estabelece que nas contratações cujo valor seja até R$ 80.000,00, a licitação será destinada exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte de Londrina. “É um bairrismo, mas temos que agir assim para fortalecer as nossas empresas. A Lei de Licitação não permite, mas a Lei Complementar 123 (Lei federal da micro e pequena empresa) permite.”

Os benefícios vão além dos tributos. “A instituição da Lei Geral no município de Londrina vem valorizar as micro e pequenas empresas trazendo uma série de benefícios que vão abrir espaço para que esses empreendimentos possam se desenvolver. Menos burocracia, incentivo à formalização, acesso facilitado ao crédito e aos novos mercados são vantagens que vão contribuir para o aumento de renda e dos postos de trabalho com carteira assinada”, diz Marcelo Cassa, presidente da Associação Comercial e Industrial de Londrina (ACIL).

Comitê Gestor - A gestão do tratamento diferenciado de que trata essa Lei será feita pelo Comitê Gestor Municipal formado por seis membros. “Tivemos um grande avanço nesse item também. Somos em seis e apenas dois fazem parte do Executivo”, afirma o vereador Joel Garcia.

Integram o comitê o Instituto de Desenvolvimento de Londrina (IDEL); a Secretaria Municipal da Fazenda; a Câmara Municipal de Londrina; a Associação Industrial e Comercial de Londrina (ACIL); o Sebrae e o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Paraná (Sescap).

De acordo com a Lei, o Comitê vai acompanhar a regulamentação e a implantação do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, inclusive promovendo medidas de integração e coordenação entre os órgãos públicos e privados interessados. Cabe também ao Comitê orientar e assessorar a formulação e coordenação da política municipal de desenvolvimento das micro e pequenas empresas.

O gerente regional do Sebrae, Herveson Feliciano, afirma que o Comitê irá pensar as políticas para a implantação dos itens previstos na Lei Geral. “É uma lei guarda-chuva, podemos dizer assim, que permite que as medidas sejam tomadas sem a necessidade de um projeto de lei para ser aprovado na Câmara.”

Os membros do Comitê, inclusive o presidente, serão indicados pelo Prefeito, a partir de 30 dias de vigência da Lei Geral Municipal.

Confira os 5 principais pontos da nova lei:

ESTÍMULO À INOVAÇÃO
O Município, em conjunto com outras instituições governamentais ou não governamentais, mediante convênios, instrumentos de parceria público privada ou demais mecanismos legais, criará programas específicos para o desenvolvimento das microempresas e para as empresas de pequeno porte, sediadas no município, principalmente no que tange ao apoio tecnológico, visando o estímulo à inovação, tanto no aspecto gerencial como produtivo, podendo utilizar para este objetivo, o desenvolvimento e o apoio à incubadoras de empresas. Fica atribuída ao Instituto de Desenvolvimento de Londrina - IDEL a responsabilidade pelo apoio técnico das micro e pequenas empresas, a ser realizado mediante parcerias, com outras instituições públicas ou privadas.

CRÉDITO E CAPITALIZAÇÃO
O Poder Executivo Municipal poderá desenvolver, sempre que necessário, medidas tendentes a melhorar o acesso das microempresas e empresas de pequeno porte aos mercados de crédito e de capitais, objetivando a redução do custo de transação, a elevação da eficiência alocativa, o incentivo ao ambiente concorrencial e a qualidade do conjunto informacional, em especial o acesso e portabilidade das informações cadastrais relativas ao crédito. O Poder Executivo Municipal encaminhará projeto para alocação de recursos financeiros para disponibilização de micro-crédito, por meio de instituição conveniada, para estímulo ao desenvolvimento de atividades econômicas, preferencialmente em relação aos micro empreendedores individuais.

COMPRAS GOVERNAMENTAIS
O Projeto de Lei 156/2009 prevê a criação de regras especiais para fomentar ou estimular a realização de licitações destinadas exclusivamente à participação de empresas de pequeno porte nas contratações com valor até R$ 150 mil.

BENEFÍCIOS FISCAIS
Ficam concedidos os seguintes benefícios fiscais às micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais:
I – Isenção da Taxa de Localização, prevista no artigo 190 da Lei Municipal nº 7.303/1997, no momento da concessão da licença para funcionamento;
II – Isenção da Taxa de Vigilância Sanitária, prevista no artigo 199 da Lei Municipal nº 7.303/1997, no momento da concessão da licença para funcionamento;
III – Isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, no regime homologado, para as três primeiras competências mensais de recolhimento do tributo, contados da data primeira expedição do Alvará de Licença.

DESBUROCRATIZAÇÃO
O registro de empresários e pessoas jurídicas no Cadastro Municipal de Contribuintes, assim como suas alterações e baixas, ocorrerão independentemente da regularidade de obrigações tributárias municipais.

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